[vc_row][vc_column][vc_column_text]Reformar imóveis tombados não é um processo leviano: existem uma série de regras que devem ser obedecidas para que este trabalho seja concluído de forma satisfatória.

Se você é responsável pela gestão de imóveis tombados e gostaria de saber mais sobre esta temática, este artigo foi feito para você.

Nele, falaremos sobre as condições que devem ser observadas durante a execução de uma reforma em espaços de grande valor histórico e também sobre os procedimentos que devem ser adotados. Acompanhe!

Imóveis tombados não podem ser reformados sem autorização de órgão especializado. Foto: IEPHA

Para começar, o que é um imóvel tombado?

No site da Prefeitura de São Paulo, encontramos a seguinte definição: o tombamento é um conjunto de ações tomadas pelo poder público, com o intuito de preservar e imortalizar bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e de valor afetivo para a população.

Os órgãos responsáveis pelo tombamento podem ser o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), pelo Governo Estadual, por meio do do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Arquitetônico do Estado (Condephaat) e também pelas administrações municipais.

Imóveis tombados podem ser vendidos, alugados ou herdados, mas jamais podem ser descaracterizados.

Parâmetros: quais são as limitações para alterar imóveis tombados?

De acordo com normas do Iphan, todas as modificações feitas nestes sítios devem preservar as características da construção original.

Como assim? De maneira simplificada, a reforma jamais pode alterar de forma significativa a arquitetura de uma casa ou espaço tombado, uma vez que isso compromete a historicidade e o valor artístico de outrora.

Reformas em imóveis tombados devem obedecer uma série de critérios. FOTO: IEPHA

 

Quais são os critérios que devem seguir os que desejam investir neste tipo de reforma?

A Portaria 420/2010, expedida pelo Iphan em meados de 2009 e publicada no Diário Oficial da União, listou alguns procedimentos e cuidados que devem ser seguidos.

É possível ler todos os detalhes no link que disponibilizamos acima, mas faremos um breve resumo. Observe:

Quem autoriza as intervenções?

As intervenções em casas e espaços tombados ou na área de entorno dos bens em questão só podem ocorrer depois de autorização do Iphan.

As reformas em imóveis tombados são chamadas, em documento oficial emitido pelo Iphan, de intervenções. FOTO: Edifício Maletta (BHumafotopordia.com)

 

Existem cinco categorias de intervenção:

I – Reforma Simplificada: pintura e reparos em investimentos que não exijam a demolição ou construção de novos elementos; alteração de materiais de revestimento de piso, parede ou forro; substituição do tipo de telha ou manutenção da cobertura do bem;

II – Reforma/Construção nova: intervenção que envolva modificação da forma do bem em planta, corte ou elevação, substituição da estrutura e demolição ou construção de elementos como ampliação ou supressão de área;

III – Restauração: serviços que visem restabelecer a unidade do bem tombado, respeitando seu processo histórico e seu valor arquitetônico, social e afetivo;

IV – Colocação de Equipamento Publicitário ou Sinalização: suporte ou meio que faz propaganda ou divulga produtos, serviços e/ou marcas, ao ar livre ou em locais expostos ao público, como letreiros, faixas e banners colocados nas fachadas de edifícios, ruas ou lotes vazios;

V – Instalações Provisórias: instalações passíveis de montagem e desmontagens, como barracas para feiras, circos e parques, banheiros químicos, palanques.

Quais são os documentos necessários?

Os interessados em fazer reformas em imóveis tombados devem apresentar ao Iphan os documentos a seguir:

Para as categorias de intervenção

Para colocação de equipamento publicitário ou sinalização

Para reforma ou construção nova

Para restauração

 

Para solicitar intervenções em imóveis tombados, o requerente precisa fornecer uma série de documentos e especificações. Foto: Edifício COPAN – Brasil do Minuto

 

Todos os projetos são encaminhados para aprovação em duas vias.

Assim que requerimento for protocolado, o Iphan tem quarenta e cinco dias para concluir a análise e comunicar ao requerente sobre a sua decisão.

 

Quais são os prazos de validade das propostas de intervenção?

Para reforma simplificada, colocação de equipamento publicitário e instalações provisórias, o prazo é de um ano. Para reforma, construção nova ou restauração, dois anos.

Se a obra não for finalizada dentro do prazo estabelecido, o requerente deverá solicitar que o prazo seja prorrogado. Este pedido, por sua vez, deve ser apresentado trinta dias antes do vencimento da validade da aprovação de outrora.

Se ao final da validade da proposta a intervenção não tiver sido iniciada ou tenha ficado paralisada por mais de dois meses, a aprovação será cancelada.

Novamente, afirmamos que todo o processo de reforma de imóveis tombados é complexo e deve ser conduzido por uma equipe capacitada e que conhece profundamente as especificidades de cada projeto arquitetônico e espaço.

A FRANCO Arquitetura e Construção trabalha de forma transparente e profissional, buscando maneiras de otimizar o processo de reforma, de manter o valor dos imóveis nos quais promove intervenções e, claro, de honrar com os seus compromissos.

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